Algumas
pessoas me têm contactado expressando algumas dúvidas sobre a compra em
consórcio, pelo que vou tentar dar um esclarecimento sobre aquilo que tenho
estudado e pesquisado sobre este tema.
Compras em
regime de consórcio também são conhecidas como compras em grupo.
Imaginemos
então que uma pessoa quer comprar um automóvel, mas porque qualquer motivo não
tem acesso, ou não quer aceder a um crédito ou empréstimo de um banco, ou de
uma empresa financeira.
Pois bem,
existe uma modalidade de compras sem acesso às burocracias de um empréstimo ou
crédito bancário, e essa modalidade é então a compra em regime de consórcio ou
compra em grupo. Geralmente este tipo de compras é gerido por uma empresa especializada
de modo a que todo o processo seja transparente e que todos os participantes
num consórcio, no final tenham o bem que desejavam adquirir.
Sendo uma
compra financiada pelos participantes no consórcio, o processo é relativamente
simples, se deseja adquirir um automóvel, sem crédito e sem juros, pode
dirigir-se a uma empresa administradora de consórcios ou de compras em grupo, e
entrar num consórcio auto, ou seja em que todos os participantes
tenham como objetivo adquirir um automóvel.
Como se processa a atribuição do bem
ao individuo?
Num
consórcio podem haver dois tipos de situações, o participante vai pagando as
prestações mensais e pode esperar ter a sorte de no sorteio mensal do bem, ser
contemplado com o desejado bem, seja automóvel, seja qualquer outro. Ou então
pode licitar a compra de uma posição num determinado mês.
Vamos supor
que um participante entrou num consórcio e quer ter o seu bem ao fim de dois ou
três meses de estar inserido na compra em grupo. Pois bem, se não teve a sorte
de ser sorteado nesses três meses, o participante pode licitar a “compra” do
bem para esse mês licitando, como num leilão, o valor a pagar nesse mês, e com
isso, se for o lance mais alto, ter um acesso mais rápido ao bem.
Obviamente
ganhar um lance tem duas consequências, uma delas é que tem de continuar a
pagar as prestações de acordo com o plano estabelecido de início para comprar o
bem, e a partir do momento em que ganha o bem, deixa de entrar no sorteio ou no
leilão.
A que bens se adequa uma compra em
grupo ou em consórcio
Todos os
bens transacionáveis são passíveis de ser comprados em regime de consórcio ou
em grupo. Claro que não falamos de bens de baixo valor comercial que embora não
estando excluídos deste tipo de compras, não faria muito sentido, englobar numa
compra deste tipo.
Mas se quer
um automóvel, pode comprar em grupo, quer um apartamento, pode comprar em
grupo, quer um barco para navegar no mar, pois pode adquiri-lo em consórcio.
Há muitos
bens que podem assim ser adquiridos neste tipo de regime, mas note sempre que
comprando um bem de elevado valor há algo que tem de ter em conta, que é fazer
seguros contra tudo o que pode acontecer. Tendo um automóvel pode sempre optar por fazer um seguro numa companhia seguros sólida e com muita experiência no mercado, a Seguro Auto Maritima.
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