sexta-feira, julho 12, 2013

Consórcio ou compras em grupo


 

Algumas pessoas me têm contactado expressando algumas dúvidas sobre a compra em consórcio, pelo que vou tentar dar um esclarecimento sobre aquilo que tenho estudado e pesquisado sobre este tema.

Compras em regime de consórcio também são conhecidas como compras em grupo.

Imaginemos então que uma pessoa quer comprar um automóvel, mas porque qualquer motivo não tem acesso, ou não quer aceder a um crédito ou empréstimo de um banco, ou de uma empresa financeira.

Pois bem, existe uma modalidade de compras sem acesso às burocracias de um empréstimo ou crédito bancário, e essa modalidade é então a compra em regime de consórcio ou compra em grupo. Geralmente este tipo de compras é gerido por uma empresa especializada de modo a que todo o processo seja transparente e que todos os participantes num consórcio, no final tenham o bem que desejavam adquirir.

Sendo uma compra financiada pelos participantes no consórcio, o processo é relativamente simples, se deseja adquirir um automóvel, sem crédito e sem juros, pode dirigir-se a uma empresa administradora de consórcios ou de compras em grupo, e entrar num consórcio auto, ou seja em que todos os participantes tenham como objetivo adquirir um automóvel.

Como se processa a atribuição do bem ao individuo?

Num consórcio podem haver dois tipos de situações, o participante vai pagando as prestações mensais e pode esperar ter a sorte de no sorteio mensal do bem, ser contemplado com o desejado bem, seja automóvel, seja qualquer outro. Ou então pode licitar a compra de uma posição num determinado mês.

Vamos supor que um participante entrou num consórcio e quer ter o seu bem ao fim de dois ou três meses de estar inserido na compra em grupo. Pois bem, se não teve a sorte de ser sorteado nesses três meses, o participante pode licitar a “compra” do bem para esse mês licitando, como num leilão, o valor a pagar nesse mês, e com isso, se for o lance mais alto, ter um acesso mais rápido ao bem.

Obviamente ganhar um lance tem duas consequências, uma delas é que tem de continuar a pagar as prestações de acordo com o plano estabelecido de início para comprar o bem, e a partir do momento em que ganha o bem, deixa de entrar no sorteio ou no leilão.

A que bens se adequa uma compra em grupo ou em consórcio

Todos os bens transacionáveis são passíveis de ser comprados em regime de consórcio ou em grupo. Claro que não falamos de bens de baixo valor comercial que embora não estando excluídos deste tipo de compras, não faria muito sentido, englobar numa compra deste tipo.

Mas se quer um automóvel, pode comprar em grupo, quer um apartamento, pode comprar em grupo, quer um barco para navegar no mar, pois pode adquiri-lo em consórcio.

Há muitos bens que podem assim ser adquiridos neste tipo de regime, mas note sempre que comprando um bem de elevado valor há algo que tem de ter em conta, que é fazer seguros contra tudo o que pode acontecer. Tendo um automóvel pode sempre optar por fazer um seguro numa companhia seguros sólida e com muita experiência no mercado, a Seguro Auto Maritima.

 

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